Publicação: Atos Oficiais nº 2373 – 16.12.22 – p. 2,2
P.L. 235/22 – Aut. 175/22 – Proc. Leg. 6.240/22
LEI Nº 6.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 140.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.40.00 Serv. Tecnol. Inform e Comum-PJ............... R$ 140.000,00
TOTAL.......................................................... R$ 140.000,00
Art. 2ºO crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.4.4.90.51.00 Obras e Instalações……………...…….……..R$ 140.000,00
TOTAL.......................................................... R$ 140.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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