Publicação: Boletim Municipal nº 2373 – 16/12/22 – p. 2
DECRETO N° 11.442 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 43.070,67.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 43.070,67 (quarenta e três mil, setenta reais e sessenta e sete centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.100.1054 Emenda 2 Vereador Alexandre....................
R$ 43.070,67
Subtotal.........................................................
R$ 43.070,67
TOTAL GERAL........................................... R$ 43.070,67
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.33.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.33.02 Ações de Serviços Públicos
27.812.0310.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.100.1054 Emenda 2 Vereador Alexandre....................
R$ 43.070,67
Subtotal.........................................................
R$ 43.070,67
TOTAL GERAL........................................... R$ 43.070,67
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 375/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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