Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20/12/22 – p. 9
DECRETO N° 11.449 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 260.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.510.0000 Geral.............................................................
R$ 260.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 260.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 260.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.510.0000 Geral.............................................................
R$ 260.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 260.000,00
TOTAL GERAL...................................... R$ 260.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 386/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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