Publicação: Atos Oficiais nº 2377 – 23/12/22 – p. 5,6
DECRETO N° 11.454 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 207.525,88.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 207.525,88 (duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equipto Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.301.1108 Emenda 2 Vereador Franklin....................... R$ 103.762,94
01.301.1109 Emenda 3 Vereadora Monica Morandi........
R$ 103.762,94
Subtotal.........................................................
R$ 207.525,88
TOTAL GERAL........................................... R$ 207.525,88
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
01.100.9002 Orçamento Impositivo..................................
R$ 207.525,88
Subtotal.........................................................
R$ 207.525,88
TOTAL GERAL........................................... R$ 207.525,88
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 389/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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