Publicação: Atos Oficiais nº 2377 – 23/12/22 – p. 6,7
DECRETO N° 11.455 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 6.003.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.003.000,00 (seis milhões e três mil reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.91.00 Sentenças Judiciais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 400.000,00
Subtotal......................................................... R$ 400.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................
R$ 113.000,00
Subtotal......................................................... R$ 113.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 40.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Benefícios Previdenciários
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 144.000,00
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 45.000,00
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 3.800.000,00
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 230.000,00
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental....................................
R$ 250.000,00
Subtotal......................................................... R$ 4.509.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 100.000,00
02.27.02 Custeio Geral
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 831.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 981.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 6.003.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Outros Benefícios Previdenciários
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 55.000,00
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 270.000,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 550.000,00
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde – Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 150.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 215.000,00
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Benefícios Previdenciários
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 430.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 320.000,00
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
91.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 130.000,00
10.304.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Benefícios Previdenciários
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 110.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 250.000,00
(Decreto nº 11.455/22) fl.4
10.305.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3390.08.00 Benefícios Previdenciários
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 110.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................
R$ 200.000,00
Subtotal......................................................... R$ 2.790.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 33.000,00
12.365.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Eqptos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.210.0000 Educação Infantil.......................................... R$ 250.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 387.000,00
02.13.07 Transporte Escolar
12.361.0304.2.251 Atendimento ao Transporte Escolar da rede pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.220.0000 Ensino Fundamental....................................
R$ 1.000.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.670.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.02 Gestão Admi. – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 690.000,00
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 150.000,00
Subtotal......................................................... R$ 840.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Admi. – Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 457.000,00
Subtotal......................................................... R$ 457.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 150.000,00
Subtotal......................................................... R$ 150.000,00
02.31.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.31.01 Gestão Administrativa – Desenvolvimento Urbano
04.122.0305.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 32.000,00
Subtotal......................................................... R$ 32.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01 Gestão Administrativa – Desenvolv. Econômico
04.122.0308.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 26.000,00
Subtotal......................................................... R$ 26.000,00
02.34.00 SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
02.34.01 Gestão Administrativa – Tecnologia e Qualidade
04.122.0308.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 38.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 38.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 6.003.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 390/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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