Publicação: Atos Oficiais nº 2379 – 3.1.23 – p. 1
DECRETO N° 11.459 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 1.706.831,92.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.706.831,92 (um milhão, setecentos e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILDADE URBANA
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0309.2.234 Manutenção da Fiscalização e Sinalização de Trânsito
3390.93.00 Indenizações e Restituições
05.100.0313 Aux.Financ.EC 123/22-Transp.Coletivo……
R$ 1.706.831,92
Subtotal..............................................……...
R$ 1.706.831,92
TOTAL GERAL..................................…….. R$ 1.706.831,92
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar referido no art. 1º, far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 23 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 391/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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