Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 09/05/2024 às 13h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11460, 02 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 03/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2379 – 3.1.23 – p. 1,2

DECRETO N° 11. 460 , DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Cria o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE e dá outras providências.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica criado o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), órgão de caráter consultivo, cujo objetivo é o assessoramento da Administração Pública Municipal na formulação e na execução da política de crescimento e de desenvolvimento econômico do Município de Valinhos, atuando nos termos deste Decreto.
 
Art. 2° São atribuições do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE):
I - subsidiar a formulação de políticas públicas de promoção de crescimento e de desenvolvimento econômico do Município;
II - propor estratégias de articulação com órgãos federais, estaduais, outras municipalidades e organizações não governamentais que contribuam para os objetivos do Colegiado;
III - pronunciar-se sobre planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
IV - propor a edição, consolidação ou alteração legislativa relativa ao desenvolvimento e ao crescimento econômico do Município;
V - acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento e ao crescimento econômico do Município;
VI - propor e fomentar ações no município que visem a empregabilidade e o empreendedorismo;
VII - analisar os indicadores econômicos;
VIII - incentivar a criação e a implantação de empresas industriais no Município;
IX - incentivar o desenvolvimento e a implantação de políticas públicas relacionadas ao fomento da agricultura no Município.
 
Art. 3ºO Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será composto pelos seguintes membros:
I -02 (dois) representantes do Poder Público da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
II -02 (dois) representantes do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
III -02 (dois) representantes do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; 
IV -02 (dois) representantes da ACIV – Associação Comercial e Industrial de Valinhos;
V -02 (dois) representantes da AEVAL – Associação dos Empresários de Valinhos;
VI -02 (dois) representantes do CAPV – Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos;
 
Art. 4º Os membros indicados para a composição do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico poderão ser substituídos mediante comunicação de alteração a ser protocolizada junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
 
Art. 5ºOs membros nomeados não perceberão qualquer vantagem ou remuneração no exercício de suas funções, sendo a atuação considerada de relevante interesse público.
 
Art. 6ºAs reuniões do CMDE ocorrerão mensalmente ou extraordinariamente a critério da maioria dos seus  membros, o calendário será definido por normativa interna do Colegiado.
                                                                                                  
Art. 7ºCaberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação à coordenação e à regulamentação, caso necessário, através de portaria, das atividades a serem desenvolvidas pelo CMDE.
 
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 2 de janeiro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 29.038/22-PMV.
 
Evandro Régis Zani
 Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/01/2023 na edição: 2379
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. 18/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 26/08/2026
DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. 20/08/2026
DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. 07/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11460, 02 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 11460, 02 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia