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DECRETO Nº 11461, 04 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 06/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2380 – 6.1.23 – p. 1 e 2

DECRETO Nº 11.461, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Institui no âmbito da administração municipal, o Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento e a diretriz da municipalidade do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas pela Primeira Infância, e particularmente seu art. 8.º;
 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Setoriais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
 
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, aprovado pela cúpula da Organização das Nações Unidas – ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1,2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar, nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;
 
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010;
 
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação, de Assistência Social, de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e demais Planos Setoriais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, que no município de Valinhos será denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 (seis) anos de idade, com abordagem intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores da administração municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social, a família da criança e a própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
 
Art. 2º O Comitê Municipal Intersetorial será composto por um membro titular e um(a) suplente, na seguinte conformidade:
I – Secretaria de Assistência Social;
II – Secretaria de Governo;
III – Secretaria da Educação;
IV – Secretaria de Mobilidade Urbana;
V – Secretaria da Cultura;
VI – Secretaria de Esportes e Lazer;
VII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
VIII – Secretaria da Saúde;
IX – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
X – Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
 
Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial será coordenado e orientado tecnicamente pela  Secretaria  de  Assistência  Social  por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da Pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
 
Art. 4º A Secretaria de Assistência Social poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o  VPI – Valinhos Primeira Infância.

Art. 5º O Comitê Municipal Intersetorial será apoiado pela Coordenação Executiva, que será composta por:
I – Coordenador Geral;
II – Articulador Técnico da Assistência Social;
III – Articulador Técnico da Saúde;
IV – Articulador Técnico da Educação;
V – Articulador Administrativo.
§ 1º O Coordenador Geral terá a função de preparar as reuniões, de estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema, de coordenar as reuniões do Comitê, de revisar todos os documentos produzidos, oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretaria de Assistência Social.
§ 2º Os Articuladores Técnicos terão a função de garantir que as ações contidas no VPI – Valinhos Primeira Infância, estejam em consonância com a Política Nacional pela Primeira Infância, bem como com a respectiva política pública que representam, apoiando os atos do coordenador geral e podendo exercer a função de coordenação geral em períodos de ausência, com prévio planejamento dos membros da Coordenação Executiva.
 § 3º O Articulador Administrativo terá a função de preparar as pautas e atas das reuniões para  a publicação em  Boletim  Municipal, elaborar ofícios e outros documentos pertinentes, participar em reuniões de articulação intersetorial, organizar  espaços  e  materiais  para  seminários,  fóruns
temáticos, entre outros, bem como preparar e organizar materiais para a formação dos membros do Comitê Intersetorial, sempre em conjunto com os membros da Coordenação Executiva.

Art. 6º Poderão participar da construção do VPI – Valinhos Primeira Infância, crianças de 3 a 6 anos de idade, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal n.º 13.257/2016, em seu art. 4.º caput e parágrafo único.
§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
 
Art. 7º O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do VPI – Valinhos Primeira Infância, às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e a sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia definida pelo próprio Comitê.
 
Art. 8º O VPI – Valinhos Primeira Infância deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
 
Art. 9º O Comitê Municipal Intersetorial deverá concluir o Plano Municipal pela Primeira Infância no prazo de até 300 (trezentos) dias, contados da data da nomeação dos representantes especificados nos incisos I  a X do art. 2º deste Decreto, encaminhando-o em seguida ao Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 10. O Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial, que se reunirá mensalmente.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.
 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
               
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 4 de janeiro de 2023.
 
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

  
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA                  
Secretário de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 9.701/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/01/2023 na edição: 2380
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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