LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, adotando as medidas imediatas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município, ocasionando danos pessoais, materiais, econômicos e sociais, a denotar situação fática caracterizada como situação de emergência, inclusive evidenciando a necessidade de formalização de contratações emergenciais necessárias à minoração dos prejuízos constatados;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo alerta para previsão de acumulados elevados, sendo de 120mm (cento e vinte milímetros) na Região Metropolitana de São Paulo, Campinas e Sorocaba, ressaltando a importância de atenção especial às áreas mais vulneráveis, pois haverá risco de deslizamento, desabamentos, alagamentos, enchentes e ocorrências relacionadas a raios, ventos e granizo;
CONSIDERANDO as informações do Departamento de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, segundo as quais Valinhos terá possibilidade de ocorrência de enxurrada em áreas urbanas com alta declividade, bem como a possibilidade de continuidade de chuva de intensidade moderada a forte nos próximos dias;
CONSIDERANDO as previsões pluviais e meteorológicas, a indicar potenciais riscos de agravamento da situação, diante da intensificação das chuvas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação de anormalidade provocada por tempestades e chuvas intensas que atingiram o Município de Valinhos, decretando-se, portanto, Situação de Emergência.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos, e entes da administração pública municipal, para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entes integrantes da administração pública municipal poderão adotar instrumentos e medidas constitucional e legalmente admitidas necessários ao atendimento da situação emergencial.
Art. 3º Com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação:
I - os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às enchentes e alagamentos;
II - de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva;
III - desde que possam ser concluídas no prazo máximo previsto nos diplomas legais citados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto ficará em vigor por 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
Valinhos, 5 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe do Gabinete da Prefeita em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1.678/05-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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