Publicação: Atos Oficiais nº 2380 – 6.1.23 – p. 5,6
DECRETO N° 11.470, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 72ª Festa do Figo e 27ª Expogoiaba, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 13 e 29 de janeiro de 2023, das 8h às 24h, em razão da realização da 72ª Festa do Figo e 27ª Expogoiaba, na área demarcada na planta nº 265/2018-DAPS/SPMA, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” em um raio de 100 (cem) metros em seu entorno.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 30.528/2022-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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