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DECRETO Nº 11480, 16 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 17/01/2023
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2386 – 17.1.23 – p. 1

DECRETO N° 11.480 , DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no exercício de 2023, e dá outras providências.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O calendário para o expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2023, é estabelecido em conformidade com as disposições do presente Decreto.

Art. 2º O ponto nas repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, será facultativo nas seguintes datas:
I- 20 e 21 de fevereiro de 2023, em decorrência das celebrações de Carnaval;
II- 22 de fevereiro de 2023 até 12h, em decorrência das celebrações de Carnaval;
III- 9 de junho de 2023 em decorrência das celebrações ao Dia de Corpus Christi (8 de junho – feriado municipal);
IV- 8 de setembro de 2023, em decorrência da celebração do dia da independência (7 de setembro – feriado nacional);
V- 13 de outubro de 2023, em decorrência das celebrações ao Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro – feriado nacional);
VI- 3 de novembro de 2023, em decorrência das celebrações ao Dia de Finados (2 de novembro – feriado nacional).

Art. 3° As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I- serviços operacionais de saúde;
II- serviços operacionais de segurança pública;
III- serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV- serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
V- serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

Art. 4º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo às mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de janeiro de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY  
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSIANE HELOISA DE CAMPOS LOURENÇO
Secretária de Administração
 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 1813/23-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/01/2023 na edição: 2386
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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