Publicação: Atos Oficiais nº 2395 de 31/1/23 - p. 4
Cria e compõe o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Segurança de TI para conduzir e arbitrar as priorizações das metas de TI para o município, define atribuições e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das leis e apontamentos de aperfeiçoamento do ambiente e processo de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e estabelecer o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade de melhoria da qualidade para o contribuinte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Segurança de TI, com a finalidade de definir, e priorizar metas à serem cumpridas para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), alcança a meta do Plano de Governo (Programa Valinhos “Cidade Inteligente”) e suportar a definições dos sistemas de informação a serem desenvolvidos internamente, por terceiros ou sobre a coordenação do Secretaria de Tecnologia e Qualidade – STQ.
Parágrafo único. O Comitê de Governança Tecnologia da Informação (TI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Tecnologia e Qualidade – STQ e terá a seguinte composição:
I - presidente: Fábio Marinho Silva de Medeiros;
II - coordenador: Rafael Agostinho;
III - subcoordenador: Argeu Alencar da Silva;
IV - membros:
a) José Augusto Francisco Urbini;
b) Marco Aurélio Padilha Júnior;
c) Rafael Bassi.
Art. 2º O Comitê de Governança Tecnologia da Informação e Segurança de TI, como responsável pela coordenação das ações e priorização das metas de TI, terá as seguintes atribuições específicas:
I - promover a elaboração e manutenção do “Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação” - PDTIC para o município;
II - elaboração de Anteprojetos de Lei do PDTIC;
III - priorizar Metas de TI classificadas pelo “Plano de Governo” e “PDTIC”;
IV - determinar a evolução do plano - Programa Valinhos “Cidade Inteligente”;
V - promover a formação do “Grupo de Novos Projetos Estratégico de TI”, que será responsável em acolher todas as solicitações demandadas pelos setor da prefeitura, fazer a análise critica preliminar, organizar a ordem de prioridades dos projetos em prol da evolução tecnológica da Prefeitura Municipal de Valinhos e na melhoria dos serviços para o cidadão;
VI - promover a implantação procedimentos em conformidade das diretrizes para o enquadramento dos processos e procedimentos da Prefeitura Municipal de Valinhos na luz da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VII - atribuir no âmbito da “Segurança da Informação”, ao comitê as seguintes competência:
a) definir estratégicas de segurança;
b) coordenar planos de ações para mitigação de falhas nos processos de tratamento de dados;
c) estabelecer diretrizes e projetos específicos;
d) propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
e) propor normas internas relativas à segurança da informação;
f) designar os integrantes da “Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos”;
g) respaldar as ações da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;
h) gerenciar as ações necessárias para o tratamento de crises cibernéticas;
i) consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
j) assessorar a alta administração em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
k) atuar como ponto de contato com órgãos externos para comunicação referente ao tratamento de crises cibernéticas, centralizando a comunicação na figura de um porta-voz para evitar informações equivocadas ou imprecisas;
l) unificar os pontos de contato para receber comunicações de descumprimento das normas referentes à Política de Segurança da Informação, instruí-las com os elementos necessários à sua análise e apresentar parecer ao órgão ou autoridade competente a apreciá-las
Parágrafo único. O Comitê de Governança Tecnologia da Informação e Segurança de TI, observadas as disposições legais, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos de informações, elaboração e implantação dos projetos necessários para alcançar os objetivos de TI para o município.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.982, de 19 de outubro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.812/20-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo