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LEI ORDINÁRIA Nº 6416, 16 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 21/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2421 de 21/3/23 - p. 2

P.L. 165/22 – Aut. 10/23 – Proc. Leg. 3.982/22

LEI Nº 6.416, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Promove o combate ao acesso da Criança à Conteúdo pornográfico.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º A criança é reconhecida a unidade autônoma de dignidade e formação de discernimento, a partir de sua hiper vulnerabilidade social e educacional, vedando-se qualquer prática que tenha por escopo ou possa de qualquer forma estimular e induzir a esta ter acesso ou ser exposta à Pornografia.
§ 1º São considerados como vetores para estímulo e indução de acesso à Pornografia, entre outros:
I - músicas;
II - peças teatrais e cinemas;
III - informes midiáticos;
IV - eventos.
§ 2º São considerados conteúdos pornográficos os materiais, por qualquer meio, que estimulem ou façam nascer o desejo sexual, ainda que sejam cenas sem a existência da prática do ato sexual.
 
 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e menor de dezoito anos de idade.

Art. 3° O estabelecimento comercial que promover ou permitir que crianças tenham acesso a este tipo de conteúdo serão passíveis das seguintes sanções:
I - advertência;
II - recolhimento compulsório do material inapropriado;
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade da exposição, do porte econômico, do período da exposição e da reincidência.
IV - cassação de Alvará de Localização e Funcionamento, caso as medidas acima não resultem na cessação da exposição.
 
Art. 4° O estabelecimento comercial não poderá permitir, ainda que a criança esteja acompanhada de seus pais ou responsáveis, o acesso desta a conteúdo contraindicado para sua faixa etária que possua natureza pornográfica.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
THIAGO HENRIQUE MAIA SORATTO
Secretário de Assistência Social
  
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 6.844/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2023 na edição: 2426
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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