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LEI ORDINÁRIA Nº 6424, 03 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 04/03/2023
Assunto(s): Lixo
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2430 de 4/4/23 - p. 1

P.L. 212/21 – Aut. 18/23 – Proc. Leg. 4.659/21

LEI Nº 6.424, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Valinhos.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Valinhos a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Valinhos.

Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
I - oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
II - conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
III - conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores; e
IV - informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.

Art. 3ºO estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.

Art. 4ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de abril de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 8.856/23–PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Antonio Soares Gomes Filho.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/04/2023 na edição: 2430
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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