Publicação Boletim Municipal n° 2036 - data 13/11/2020, pág. 2
P.L. 65/20 - Autógrafo nº 80/20 - Proc. nº 1.858/20 - CMV
LEI Nº 6.046, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade do local onde está instalado o Ecoponto do Município, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a dar ampla publicidade através dos meios de comunicação, além de divulgação em cartazes ou placas em pontos estratégicos de descarte, e nos próprios municipais, sobre a localização exata de Ecoponto, existente no município.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.284/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.