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LEI ORDINÁRIA Nº 6508, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 22/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.524, de 22/09/23 - p. 36.

P.L.85/23 – Aut.105/23 – Proc. Leg.4.317/23
 
LEI Nº 6.508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação Viralata Viracasa.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do art.1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, a Associação Viralata Viracasa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.190.945/0001-23, na forma de associação, com fins não econômicos, dedicada à proteção e defesa de direitos de animais em geral e outros seres vivos, com sede no Município de Valinhos, na Rua Írio Giardelli, nº 47, sala 604, 6º andar, Vértice, Loteamento Paiquerê.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de setembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 21.185/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa de todos os vereadores.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2023 na edição: 2524
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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