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DECRETO Nº 11792, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 26/09/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.526, de 26/09/23 - p. 1.

DECRETO N° 11.792, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Compõe o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei nº 2.960, de 10 de junho de 1996, alterada pelas Leis ns. 2.980/96, 3.079/97, 3.500/00 e 4.362/08, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria de Assistência Social:
1. titular: Marcus Bovo de Albuquerque Cabral;
2. suplente: Virgínia de Fátima Motta Benatti;
b) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Juliana Barbirato da Mata;
2. suplente: Gamaliel Vicente Rodrigues;
c) representantes da Secretaria da Saúde:
1. titular: Joelma Lopes Quirini Santos;
2. suplente: Raisa Alves Nascimento;
d) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
1. titular: Paloma dos Santos Diogo;
2. suplente: Marco Aurélio Padilha Junior;
e) representantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Silvia Mara Cintra Morasi;
2. suplente: André Silva Saura;
f) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer:
1. titular: Carmen Silvia Morales Castro;
2. suplente: Sandra Aparecida da Silva;
 g) representantes da Secretaria de Cultura
1. titular: Julio César da Silva;
2. suplente: José Carlos Gabioneto Júnior;
 h) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1. titular: Giovania Aparecida Ribeiro;
2. suplente: Cilene da Silva;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento criança e adolescente:
1. titular: Aline Cristina do Prado;
2. suplente: Dilene Araújo Ferreira;
b) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento família e maternidade:=
1. titular: Maria Aparecida Brunello;
2. suplente: Valéria Bissoto Pereira Galassi;
c) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento idoso:
1. titular: Paulo Ernani de Andrade e Santos
2. suplente: Valquíria Sperancin Mancebo;
d) representantes de entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos do segmento pessoa com deficiência:
1. titular: Camila Marchiori Jorge Antunes dos Santos;
2. suplente: Ellen Cristina Ferreira Modesto;
e) representantes das associações ou organizações representativas da sociedade civil, nos termos do art. 204, II, da Constituição Federal:
1. titulares:
1.1. Suely Aparecida de Carvalho;
1.2. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral;
1.3. Thiago Henrique Maia Soratto;
1.4. Helen Cristina da Silva Silvério;
2. suplentes:
2.1. Silvia Barão Freire Vieira;
2.2. Armando de Souza Amaral;
2.3. José Carlos da Silva;
2.4. Vania Paula Assis Fleming.
§1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§3° O mandato dos membros ora referidos é de dois anos.
 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.772, de 11 de setembro 2023.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2023.
 
Valinhos, 26 de setembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 21.708/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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