Publicação: Atos Oficiais nº 2.544, de 27/10/23 - p.6.
DECRETO N° 11.838 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos – biênio 2023/2025, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.361, de 30 de novembro de 2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I- representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. João dos Santos Geraldo;
2. Mário Antônio Masteguin;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
II- integrantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: Silvio Romero de Paula Silva;
b) suplente: Paulo Henrique Speglich;
III- representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Eni Pereira Berci Pinho;
2. Denise Ribeiro Miranda Almeida;
3. Maurício Nasser Maschieto;
b) respectivos suplentes:
1. Caio Licínio Vilela de Souza;
2. Eguimar Flávio Batista;
3. Maristela da Cunha Santos;
IV- representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Roberto Cremasco Alves;
2. Thalita Samara dos Santos;
3. Nilton Baco Machado;
4. Mariza da Silva Pereira Alves;
5. Solange de Cássia da Silva Azevedo;
6. Elizangela Ferreira Vasconcelos;
b) respectivos suplentes:
1. Sabrina dos Santos Santana;
2. vago;
3. vago;
4. vago;
5. vago;
6. vago.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de dois anos, com início a partir de 1º de novembro de 2023.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de outubro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 21.219/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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