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DECRETO Nº 11875, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/11/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.554, de 21/11/23 - p. 4,5.

DECRETO N° 11.875 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2023, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período compreendido entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2023.
                                                              
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no art. 1º deste Decreto deverá ocorrer entre 11 de janeiro e 10 de junho de 2024.
Parágrafo único. Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o servidor sofrerá os descontos pertinentes.
 
Art. 3º Compete aos titulares dos respectivos órgãos ou entes estabelecer as regras de compensação das horas não trabalhadas dos servidores, nos dias aos quais se refere ao art. 1º deste Decreto, mediante a adoção dos seguintes critérios:
I - aplicação do art. 217-A da Lei Municipal nº 2.018/86, que dispõe sobre falta abonada; referente ao exercício de 2023, excluindo o bimestre de Novembro/Dezembro-2023;
II - aplicação do Decreto nº 9.690/18, que d
III - utilização da declaração dos dias trabalhados nas eleições para fins de compensação mediante apresentação do comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral;
IV - prestação de excedente da jornada de trabalho, que poderá ser efetuada antecipadamente ou após o horário habitual do agente público, mediante prévia autorização do titular do órgão, observando que após o cumprimento da jornada de trabalho de 6 (seis), deverá obedecer o intervalo de 1(uma) hora para refeição.
 
Art. 4º Os titulares dos órgãos deverão encaminhar até o dia 10 (dez) de cada período de apontamento da frequência, para a Secretaria de Administração, relação dos servidores com a compensação das horas não trabalhadas e a indicação do critério estabelecido no art. 3º deste Decreto.
 
Art. 5º Aos servidores que cumpram jornada de trabalho em regime de revezamento e as repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais:
I - serviços operacionais de saúde;
II - serviços operacionais de segurança pública;
III - serviços operacionais de mobilidade urbana;
IV - serviços operacionais relativos a cemitérios e velórios;
V - serviços essenciais do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
Art. 6º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam aos estagiários, sendo nesse caso, as horas não trabalhadas, descontadas do saldo de seu recesso.

Art. 7º O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo às mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 21 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 25.363/23 -PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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