Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p.9,10.
DECRETO N° 11.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 1.762.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.762.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil reais), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01 GABINETE
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..................................................... R$ 139.000,00
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.....................................................
R$ 41.000,00
Subtotal................................................. R$ 180.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.310.0000 Saúde - Geral........................................ R$ 239.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.310.0000 Saúde - Geral........................................
R$ 263.000,00
Subtotal................................................. R$ 502.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.220.0000 Ensino Fundamental............................. R$ 257.000,00
3390.49.00 Auxílio Transporte
01.220.0000 Ensino Fundamental............................. R$ 55.000,00
12.365.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.210.0000 Educação Infantil..................................
R$ 478.000,00
Subtotal................................................. R$ 790.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA – GOVERNO
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral..................................................... R$ 119.000,00
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.....................................................
R$ 24.000,00
Subtotal................................................. R$ 143.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO, TURISMO
E INOVAÇÃO
02.29.01 GESTÃO ADM.-DESENVOLV.ECONÔMICO,TURISMO
E INOVAÇÃO
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.....................................................
R$ 147.000,00
Subtotal.................................................
R$ 147.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 1.762.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01 GABINETE
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 13.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 40.000,00
Subtotal......................................................... R$ 53.000,00
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA-ESPORTES E LAZER
27.812.0306.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 13.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 90.000,00
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 140.000,00
Subtotal......................................................... R$ 243.000,00
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 13.000,00
3190.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 100.000,00
Subtotal......................................................... R$ 113.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 502.000,00
Subtotal......................................................... R$ 502.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 300.000,00
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.08.00 Outros Benefícios Assistenciais
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 90.000,00
12.365.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.212.0000 Educação Infantil – Creche.......................... R$ 200.000,00
01.213.0000 Educação Infantil – Pré-Escola....................
R$ 200.000,00
Subtotal......................................................... R$ 790.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA
02.22.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA–SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA
06.181.0303.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 13.000,00
Subtotal......................................................... R$ 13.000,00
02.29.00 SECRETARIA DE GOVERNO
02.29.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GOVERNO
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 13.000,00
Subtotal......................................................... R$ 13.000,00
02.30.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.30.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA–ASSUNTOS JURÍDICOS
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 13.000,00
Subtotal......................................................... R$ 13.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO,
TURISMO E INOVAÇÃO
02.29.01 GESTÃO ADM.-DESENVOLV.ECONÔMICO,
TURISMO E INOVAÇÃO
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 13.000,00
Subtotal......................................................... R$ 13.000,00
02.35.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA–DESENVOLV. URBANO
04.122.0305.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 9.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 9.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.762.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.253/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL