Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p. 11.
DECRETO N° 11.907, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 464.500,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 464.500,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
03.01.00 PRESIDÊNCIA
03.01.01 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 1.500,00
171220003.2.002/3191.13 Obrigações Patronais - Intra........................ R$ 10.000,00
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.009/3190.03 Complementação de Pensões..................... R$ 15.000,00
171220004.2.005/3191.13 Obrigações Patronais - Intra........................ R$ 22.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 50.000,00
171230005.2.004/3191.13 Obrigações Patronais - Intra........................ R$ 16.000,00
03.05.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 20.000,00
171220004.2.006/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 4.000,00
171220004.2.006/3191.13 Obrigações Patronais - Intra........................ R$ 5.000,00
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – P.C....... R$ 50.000,00
175120011.2.018/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 1.000,00
175120011.2.018/3191.13 Obrigações Patronais – Intra........................ R$ 6.000,00
03.08.00 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 4.000,00
171220004.2.026/3191.13 Obrigações Patronais - Intra........................ R$ 3.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 1.000,00
175120011.2.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C............... R$ 60.000,00
175120011.2.019/3191.13 Obrigações Patronais – Intra........................ R$ 43.000,00
03.10.00 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3190.13 Obrigações Patronais................................... R$ 3.000,00
175120011.2.019/3190.16 Outras Despesas Variáveis – P.C...............
R$ 150.000,00
Total Geral................................................... R$ 464.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93 Indenizações e Restituições.........................
R$ 464.500,00
Total Geral................................................... R$ 464.500,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 1º de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.270/23 e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL