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LEI ORDINÁRIA Nº 6566, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2570, de 15/12/23 - p.2.​

P.L.179/23 – Mens. 75/23 – Aut. 169/23 – Proc. Leg. 8.005/23
 
LEI Nº 6.566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 11.840.000,00.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:

02.01.00                                 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01                                 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00                             Obrigações Patronais
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      800.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      800.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$   2.000.000,00
10.302.0301.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$      800.000,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$      360.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   3.160.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$   6.000.000,00
12.361.0304.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      700.000,00
3390.48.00                             Auxílio Saúde
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      500.000,00
3390.49.00                             Auxílio Transporte
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      100.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   7.300.000,00
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                                 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00                             Obrigações Patronais
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      580.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      580.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$ 11.840.000,00
 
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                                 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                                 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002                 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3391.97.00                             Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial - RPPS
01.110.0000                           Geral............................................................. R$ 11.840.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$ 11.840.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$ 11.840.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/C.I.  Eletrônico nº 6.401/23 – PMV e Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/12/2023 na edição: 2570
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13004, 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 105.000,00. 22/06/2026
DECRETO Nº 13003, 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.000,00. 19/06/2026
DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. 18/06/2026
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