Publicação: Atos Oficiais nº 2570, de 15/12/23 - p.2.
P.L.179/23 – Mens. 75/23 – Aut. 169/23 – Proc. Leg. 8.005/23
LEI Nº 6.566, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 11.840.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), a fim de atender as seguintes dotações do orçamento:
02.01.00 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 800.000,00
Subtotal......................................................... R$ 800.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 2.000.000,00
10.302.0301.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.310.0000 Saúde - Geral............................................... R$ 800.000,00
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.310.0000 Saúde - Geral...............................................
R$ 360.000,00
Subtotal......................................................... R$ 3.160.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 6.000.000,00
12.361.0304.2.202 Apoio ao Servidor
3390.46.00 Auxílio Alimentação
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 700.000,00
3390.48.00 Auxílio Saúde
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 500.000,00
3390.49.00 Auxílio Transporte
01.220.0000 Ensino Fundamental.....................................
R$ 100.000,00
Subtotal......................................................... R$ 7.300.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00 Obrigações Patronais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 580.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 580.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 11.840.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3391.97.00 Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial - RPPS
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 11.840.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 11.840.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 11.840.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/C.I. Eletrônico nº 6.401/23 – PMV e Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL