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DECRETO Nº 11926, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2570, de 15/12/23 - p.7,8.

DECRETO N° 11.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.566/23, no valor de R$ 11.840.000,00.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.566, de 14 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.01.00                                 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01                                 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00                             Obrigações Patronais
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      800.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      800.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$   2.000.000,00
10.302.0301.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$      800.000,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.310.0000                           Saúde - Geral............................................... R$      360.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   3.160.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$   6.000.000,00
12.361.0304.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.46.00                             Auxílio Alimentação
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      700.000,00
3390.48.00                             Auxílio Saúde
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      500.000,00
3390.49.00                             Auxílio Transporte
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$      100.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   7.300.000,00
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01                                 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.13.00                             Obrigações Patronais
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      580.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$      580.000,00
                                               TOTAL GERAL...........................................  R$ 11.840.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                                 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02                                 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002                 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3391.97.00                             Aporte para Cobertura do Deficit Atuarial - RPPS
01.110.0000                           Geral............................................................. R$ 11.840.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$ 11.840.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$ 11.840.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 6.401/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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