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DECRETO Nº 11928, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2571, de 15/12/23 - p.1,2.

DECRETO N° 11.928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 975.000,00.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.08.00                                 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                                 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................  R$         110.000,00
02.08.02                                 Encargos Gerais do Municipio
11.331.0000.0.003                 Encargos Diversos
3390.47.00                             Obrigações Tributárias e Contributivas
01.110.0000                           Geral............................................................  R$        220.000,00
                                               Subtotal........................................................  R$         330.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.247                 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000                           Ensino Fundamental....................................  R$      445.000,00
                                               Subtotal........................................................  R$      445.000,00
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.110.0000                           Geral............................................................ R$      200.000,00
Subtotal........................................................  R$      200.000,00
TOTAL GERAL............................................R$      975.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.08.00                                 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                                 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.30.00                             Material de Consumo
01.110.0000                           Geral.............................................................R$          6.000,00
3390.92.00                             Despesas de Exercícios Anteriores
01.110.0000                           Geral.............................................................R$        79.000,00
4490.92.00                             Despesas de Exercícios Anteriores
01.110.0000                           Geral.............................................................R$          3.000,00
04.123.0300.2.208                 Adiantamentos a Servidores
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................  R$        13.000,00
04.123.0300.2.209                 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00                             Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000                           Geral............................................................  R$          9.000,00
02.08.02                                 Encargos Gerais do Municipio
28.846.0000.0.002                 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3390.91.00                             Sentenças Judiciais
01.110.0000                           Geral............................................................  R$      220.000,00
                                               Subtotal.......................................................   R$      330.000,00
 
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.07                                 Transporte Escolar
12.361.0304.2.251                 Atendimento ao Transporte Escolar da rede pública
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000                           Ensino Fundamental....................................  R$      445.000,00
                                               Subtotal........................................................  R$      445.000,00
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
91.100.1007                           Fest.Natalinas L. 1103 e 2198..................... R$      200.000,00
                                               Subtotal........................................................  R$      200.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$      975.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 18 de dezembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 7.057/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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