Publicação Atos Oficiais edição n° 2574, de 22.12.23 - p.1
DECRETO N° 11.935, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 1.336.145,40.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.336.145,40 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 863.167,72
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 300.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.163.167,72
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01 Gestão Administrativa – Cultura
13.392.0307.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.100.0317 LC 195/2022-Paulo Gustavo-Art. 8º............. R$ 12.977,68
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0307.2.238 Apoio aos Corais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.100.0318 LC 195/2022-Paulo Gustavo-Art.6º I............
R$ 160.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 172.977,68
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.336.145,40
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.1.103 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral..............................................
R$ 300.000,00
Subtotal......................................................... R$ 1.163.167,72
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0307.2.239 Apoio e Reestruturação Corpos Estáveis
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.100.0319 LC 195/2022-Paulo Gustavo-Art. 6º II.......... R$ 105.983,97
13.392.0307.2.240 Apoio e Reestruturação Corpos Estáveis
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
05.100.0320 LC 195/2022-Paulo Gustavo-Art. 6º III.........
R$ 66.993,71
Subtotal.........................................................
R$ 172.977,68
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.336.145,40
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 7.169/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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