Publicação Atos Oficiais edição n° 2574, de 22.12.23 - p. 1,2
DECRETO N° 11.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.397/22, no valor de R$ 2.679.934,37.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.679.934,37 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), com fundamento na Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 2.679.934,37
Subtotal.........................................................
R$ 2.679.934,37
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.679.934,37
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................ R$ 1.481.912,00
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................
R$ 1.198.022,37
Subtotal.........................................................
R$ 2.679.934,37
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.679.934,37
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 7.286/23 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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