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DECRETO Nº 11966, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/02/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2593, de 1.2.24 - p. 2
 

DECRETO N° 11.966, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.945/24 que dispõe sobre o processo de contratação direta, de que trata a Lei Federal nº 14.133/21, na forma que especifica.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto nº 11.945, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. A autorização para a inexigibilidade e a dispensa de licitação cabe, na administração pública direta, ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou ao Secretário(a) da Secretaria de Licitações, podendo ser delegada, e nas entidades autárquicas e fundacionais, aos seus respectivos presidentes ou funções equivalentes.
 (...)
 Art. 21. De posse do valor estimado da contratação, conforme art. 8º, inciso II, deste Decreto, é suficiente para a contratação ou aquisição a obtenção de proposta com um ou mais fornecedores do ramo, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, observado o valor máximo estimado.”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 1º de fevereiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 138/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
 Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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