Publicação Atos Oficiais edição n° 2613, de 14.3.24 - p. 1
P.L.21/24 – Mens.11/24 – Aut.11/24 – Proc. Leg. 1.425/24
LEI Nº 6.590, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 3.762/04, que dispõe sobre a concessão dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade ao servidor público municipal.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada a redação do art. 1º da Lei nº 3.762, de 19 de janeiro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder os Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade aos servidores públicos municipais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valinhos, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, e suas posteriores alterações, em conformidade com as Leis Federais nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, e nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, bem como as Normas Regulamentadoras NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), aprovadas pela Portaria Mb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, ou outras que venham a substituí-las.”
Art. 2° A Gratificação de Risco de Morte devida aos integrantes da Carreira de Guarda Civil Municipal, não poderá ser acumulada com o adicional de Periculosidade e Insalubridade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.095/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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