Publicação Atos Oficiais: Edição 1.269, de 29.12.11 - p. 2 e 3
DECRETO N° 7.981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2011.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2011, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 42.863.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento de 2012:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01 Secretaria
0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 2.000.000,00
0412201311.079/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 600.000,00
0412201311.080/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
0412201311.081/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
0412201312.075/3190.09.00 Salário Família...................................... R$ 125.000,00
0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil.......................................... R$ 4.196.000,00
0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais........................... R$ 530.000,00
0412201312.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil.......................................... R$ 480.000,00
0412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo............................ R$ 2.620.000,00
0412201312.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física........................................ R$ 12.000,00
0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 2.200.000,00
0412201312.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente.. R$ 200.000,00
0412201312.075/4490.61.00 Aquisição de Imóveis............................ R$ 50.000,00
0412201312.107/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 660.000,00
0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 50.000,00
0824401031.056/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 300.000,00
0824401031.076/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 6.000.000,00
1545101071.058/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 550.000,00
1545101071.068/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 160.000,00
1545101071.071/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 200.000,00
1545101071.075/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 550.000,00
1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 20.000.000,00
1751201091.070/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 280.000,00
2781201111.059/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 800.000,00
Subtotal................................................. R$ 42.863.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 42.863.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total das dotações abaixo especificadas, previstas na Lei n° 4.725, de 14 de dezembro de 2011, na seguinte conformidade:
02.04.00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.04.01 Secretaria
0412201311.055/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 2.000.000,00
0412201311.079/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 600.000,00
0412201311.080/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
0412201311.081/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
0412201312.075/3190.09.00 Salário Família...................................... R$ 85.000,00
0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil.......................................... R$ 2.690.000,00
0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais........................... R$ 445.000,00
0412201312.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil.......................................... R$ 315.000,00
0412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo............................ R$ 1.820.000,00
0412201312.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física........................................ R$ 5.000,00
0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 1.200.000,00
0412201312.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente.. R$ 100.000,00
0412201312.075/4490.61.00 Aquisição de Imóveis............................ R$ 50.000,00
0412201312.107/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 440.000,00
0824101031.057/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 50.000,00
0824401031.056/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 300.000,00
0824401031.076/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
1545101071.050/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 6.000.000,00
1545101071.058/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 550.000,00
1545101071.068/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 160.000,00
1545101071.071/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 200.000,00
1545101071.075/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 550.000,00
1751201091.070/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 280.000,00
2781201111.059/4490.51.00 Obras e Instalações.............................. R$ 800.000,00
Subtotal................................................. R$ 18.940.000,00
02.17.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
02.17.01 Secretaria
0412201312.075/3190.09.00 Salário Família...................................... R$ 40.000,00
0412201312.075/3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil.......................................... R$ 1.506.000,00
0412201312.075/3190.13.00 Obrigações Patronais........................... R$ 85.000,00
0412201312.075/3190.16.00 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil.......................................... R$ 165.000,00
0412201312.075/3390.30.00 Material de Consumo............................ R$ 800.000,00
0412201312.075/3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física........................................ R$ 7.000,00
0412201312.075/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 1.000.000,00
0412201312.075/4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente.. R$ 100.000,00
0412201312.107/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 220.000,00
1545201082.068/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica..................................... R$ 20.000.000,00
Subtotal................................................. R$ 23.923.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 42.863.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Valinhos, 26 de dezembro de 2011.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 331/2011-D.F./S.F e no processo administrativo n° 8.487/11-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 26 de dezembro de 2011.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13004, 22 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 105.000,00. | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 13003, 19 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.000,00. | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12994, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12990, 12 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63. | 12/06/2026 |