Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/05/2024 às 15h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7981, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 29/12/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 1.269, de 29.12.11 - p. 2 e 3

DECRETO N° 7.981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2011.
   
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º. É aberto na Divisão de Orçamento, do Departamento de Finanças, da Secretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 4.731, de 21 de dezembro de 2011, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 42.863.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento de 2012:
 
02.21.00                                    SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.01                                    Secretaria
0412201311.055/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$   2.000.000,00
0412201311.079/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      600.000,00
0412201311.080/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
0412201311.081/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
0412201312.075/3190.09.00    Salário Família......................................  R$      125.000,00
0412201312.075/3190.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixas –
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$   4.196.000,00
0412201312.075/3190.13.00    Obrigações Patronais...........................  R$      530.000,00
0412201312.075/3190.16.00    Outras Despesas Variáveis -
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$      480.000,00
0412201312.075/3390.30.00    Material de Consumo............................ R$   2.620.000,00
 
0412201312.075/3390.36.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Física........................................ R$        12.000,00
0412201312.075/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$   2.200.000,00
0412201312.075/4490.52.00    Equipamentos e Material Permanente.. R$      200.000,00
0412201312.075/4490.61.00    Aquisição de Imóveis............................ R$        50.000,00
0412201312.107/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$      660.000,00
0824101031.057/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$        50.000,00
0824401031.056/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      300.000,00
0824401031.076/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
1545101071.050/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$   6.000.000,00
1545101071.058/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      550.000,00
1545101071.068/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      160.000,00
1545101071.071/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      200.000,00
1545101071.075/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      550.000,00
1545201082.068/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$ 20.000.000,00
1751201091.070/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      280.000,00
2781201111.059/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      800.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$ 42.863.000,00
                                                  TOTAL GERAL..................................... R$ 42.863.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total das dotações abaixo especificadas, previstas na Lei n° 4.725, de 14 de dezembro de 2011, na seguinte conformidade:
 
02.04.00                                    SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.04.01                                    Secretaria
0412201311.055/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$   2.000.000,00
0412201311.079/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      600.000,00
0412201311.080/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
0412201311.081/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
0412201312.075/3190.09.00    Salário Família......................................  R$        85.000,00
0412201312.075/3190.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixas –
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$   2.690.000,00
0412201312.075/3190.13.00    Obrigações Patronais...........................  R$      445.000,00
0412201312.075/3190.16.00    Outras Despesas Variáveis -
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$      315.000,00
0412201312.075/3390.30.00    Material de Consumo............................ R$   1.820.000,00
0412201312.075/3390.36.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Física........................................ R$          5.000,00
0412201312.075/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$   1.200.000,00
0412201312.075/4490.52.00    Equipamentos e Material Permanente.. R$      100.000,00
0412201312.075/4490.61.00    Aquisição de Imóveis............................ R$        50.000,00

0412201312.107/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$      440.000,00
0824101031.057/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$        50.000,00
0824401031.056/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      300.000,00
0824401031.076/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      100.000,00
1545101071.050/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$   6.000.000,00
1545101071.058/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      550.000,00
1545101071.068/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      160.000,00
1545101071.071/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      200.000,00
1545101071.075/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      550.000,00
1751201091.070/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      280.000,00
2781201111.059/4490.51.00    Obras e Instalações..............................  R$      800.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$ 18.940.000,00
 
02.17.00                                    SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
02.17.01                                    Secretaria
0412201312.075/3190.09.00    Salário Família......................................  R$        40.000,00
0412201312.075/3190.11.00    Vencimentos e Vantagens Fixas –
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$   1.506.000,00
0412201312.075/3190.13.00    Obrigações Patronais...........................  R$        85.000,00
0412201312.075/3190.16.00    Outras Despesas Variáveis -
                                                  Pessoal Civil.......................................... R$      165.000,00
0412201312.075/3390.30.00    Material de Consumo............................ R$      800.000,00
0412201312.075/3390.36.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Física........................................ R$          7.000,00
0412201312.075/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$   1.000.000,00
0412201312.075/4490.52.00    Equipamentos e Material Permanente.. R$      100.000,00
0412201312.107/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$      220.000,00
1545201082.068/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros -
                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$ 20.000.000,00
                                                  Subtotal.................................................  R$ 23.923.000,00
                                                  TOTAL GERAL..................................... R$ 42.863.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.
 
Valinhos, 26 de dezembro de 2011.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
      
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 331/2011-D.F./S.F e no processo administrativo n° 8.487/11-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 26 de dezembro de 2011.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/12/2011 na edição: 1269
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13004, 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 105.000,00. 22/06/2026
DECRETO Nº 13003, 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.000,00. 19/06/2026
DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. 18/06/2026
DECRETO Nº 12994, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. 18/06/2026
DECRETO Nº 12990, 12 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63. 12/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7981, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Código QR
DECRETO Nº 7981, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia