Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647 de 17.5.24 - p. 1
P.L. 161/23 – Aut. 46/24 – Proc. Leg. 7.111/23
LEI Nº 6.629, DE 15 DE MAIO DE 2024
Institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras, de ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Valinhos, que obedecerá ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios:
I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III - respeito às diversidades regionais e locais;
IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
V - promoção da inclusão social e econômica das mulheres;
VI - transversalidade com as demais políticas públicas.
Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres, o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação do poder público e sociedade civil, na garantia de plena integração social e econômica, tendo como objetivos:
I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Valinhos para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;
II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas, com mulheres com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social em exercício
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.203/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Franklin Duarte de Lima e Alécio Cau, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6786, 13 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre a criação de programa de apoio e orientação para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 13/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6781, 09 DE OUTUBRO DE 2025 | Institui o “Programa Rua da Saúde” e dá outras providências. | 09/10/2025 |
| DECRETO Nº 12691, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a adesão do Município de Valinhos ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176/25, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762/25, e dá outras providências. | 25/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6778, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Institui o programa “Mundo Azul Mais Simples” no Município de Valinhos, visando à capacitação de profissionais que atuam com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na forma que especifica. | 25/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6777, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. | 25/09/2025 |