Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6629, 15 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647 de 17.5.24 - p. 1
  
P.L. 161/23 – Aut. 46/24 – Proc. Leg. 7.111/23

LEI Nº 6.629, DE 15 DE MAIO DE 2024
Institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras, de ações de inclusão social e incentivo ao empreendedorismo feminino.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Valinhos, que obedecerá ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios:
I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III - respeito às diversidades regionais e locais;
IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
V - promoção da inclusão social e econômica das mulheres;
VI - transversalidade com as demais políticas públicas.
 
Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e visa garantir às mulheres, o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação do poder público e sociedade civil, na garantia de plena integração social e econômica, tendo como objetivos:
I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Valinhos para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;
II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas, com mulheres com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social em exercício
 
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.203/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Franklin Duarte de Lima e Alécio Cau, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 2647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6716, 22 DE ABRIL DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. 22/04/2025
DECRETO Nº 12555, 09 DE ABRIL DE 2025 Institui o Programa “Tempo de Alfabetizar – Compromisso de Valinhos pela Alfabetização na Idade Certa”, no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dispõe sobre sua articulação com programas estaduais e federais voltados à alfabetização. 09/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6711, 03 DE ABRIL DE 2025 Institui o Dia Municipal da Não-Violência e Cultura da Paz. 03/04/2025
DECRETO Nº 12540, 31 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 6.629/24, que institui o Programa Feira das Mulheres Empreendedoras e dá outras providências. 31/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6646, 10 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Valinhos. 10/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6629, 15 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6629, 15 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia