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DECRETO Nº 12106, 15 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 17/05/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.647, de 17.5.24 - p. 2

DECRETO N° 12.106, DE 15 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.561/17, que regulamenta no âmbito municipal o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019/14.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° O Decreto nº 9.561, de 10 de agosto de 2017, alterado pelos Decretos ns. 10.038/19 e 10.591/20, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 36-A ...
I – por termo aditivo à parceria para:
a) ampliação de até cinquenta por cento (50%) do valor global;
b) ...
c) prorrogação da vigência desde que não exceda a dez (10) anos;
(...)”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 15 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 7.782/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2024 na edição: 2647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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