Publicação Atos Oficiais: Edição 2.673, de 28.6.24 - p. 1
Mens.40/24 – P.L.72/24 – Aut.63/24 – Proc. Leg. 3.273/24
LEI Nº 6.643, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 850.200,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 850.200,00 (oitocentos e cinquenta mil e duzentos reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.25.00................................ SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06................................ Ações de Cultura
13.392.0307.2.264 Fomento a Projetos-PNAB
3350.41.00 Contribuições
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 25.000,00
3360.45.00 Subvenções Econômicas
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 200.000,00
13.392.0307.2.265 Iniciativas Culturais-PNAB
3390.48.00 Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 330.000,00
13.392.0307.2.266 Infraestrutura de Espaços Públicos-PNAB
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 25.000,00
13.392.0307.2.267 Operacionalização Administrativa-PNAB
3390.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 12.000,00
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 33.200,00
13.392.0307.2.268 PNCV-Pontos de Cultura Premiações-PNAB
3350.43.00 Subvenções Sociais
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22...... R$ 105.000,00
3390.31.00 Prem.Culturais, Artíst. Científicas, Desportivas e Outras
05.100.1058 Polític.Nacional Aldir Blanc Lei14399/22......
R$ 120.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 850.200,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 850.200,00
Art. 2ºA cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II dos §§ 1° e 3º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do § 1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de junho de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 7.943/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL