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LEI ORDINÁRIA Nº 6654, 05 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 06/09/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.712, de 6.9.24 - p. 1
Republicação Atos Oficiais: Edição 2.714, de 10.9.24 - p. 1

P.L. 83/24 – Aut.72/24 – Proc. Leg. 4.095/24

LEI Nº 6.654, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 13.000,00.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.36.00   Outros Serv.Terc.Pes.Física................. R$        13.000,00
                                                      TOTAL.................................................. R$        13.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
01.00.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.01.00                                        CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS
01.031.0500.2.500.3.3.90.35.00   Serviços de Consultoria......................... R$          3.000,00
01.031.0500.2.500.3.3.91.39.00   Outros Serv. Terc.Pes.Jurídica-intra..... R$        10.000,00
                                                      TOTAL.................................................. R$        13.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de setembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os Processos Administrativos nº 15.040/24 – DGL/GP e nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
 
TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 06/09/2024 na edição: 2712
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12306, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 430.064,76. 08/10/2024
DECRETO Nº 12305, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 220.000,00. 08/10/2024
DECRETO Nº 12304, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 553.920,43. 08/10/2024
DECRETO Nº 12299, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 647.117,83. 04/10/2024
DECRETO Nº 12296, 02 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 159.000,00. 02/10/2024
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