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DECRETO Nº 12272, 06 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 06/09/2024
Assunto(s): Comissão
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.712, de 6.9.24 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.272, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Cria a Comissão Técnica de Apoio ao Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Valinhos, instituído pelo Decreto nº 12.266/24, para tratar de questões relativas à fauna e flora, e dá outras providências.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Apoio ao Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Valinhos, instituído pelo Decreto nº 12.266, de 4 de setembro de 2024, para tratar de questões relativas à fauna e flora, com a seguinte composição:
I - coordenadora: biol. Fernanda Priscila Capuvilla;
II - membros:
a) biol. Plínio Vieira Checon;
b) eng. Agron. Rodolfo Duarte de Melo;
c) eng. Agron. Laercio Ronaldo Falsarella;
d) eng. Ftal. Tiago Moreira; e
e) Rafael Bassi.
 
Art. 2º Compete à Comissão tratar das questões relacionadas aos impactos ambientais sobre a fauna e a flora, especialmente na Serra dos Cocais, área de preservação ambiental, com as seguintes atribuições:
I - monitorar a fauna e a flora nas áreas atingidas por incêndios, com o objetivo de avaliar a diversidade de espécies (animais e vegetais) nesses locais;
II - acompanhar as variações na fauna em função dos incêndios, analisando os impactos sobre as espécies afetadas;
III - realizar levantamentos florísticos, identificando as espécies vegetais presentes nas áreas atingidas, e avaliar o estado de conservação da vegetação nativa; e
IV - elaborar e apresentar relatórios ao Comitê Gestor sobre as atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão considerados empossados a partir da vigência deste Decreto, independentemente de qualquer formalidade adicional.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários específicos.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de setembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 15.039/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/09/2024 na edição: 2712
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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