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DECRETO Nº 12266, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 04/09/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
04/09/2024
Em vigor
Vinculada
VISUALIZAR VERSÃO
06/09/2024
Vinculada pelo(a) Decreto 12271
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
15/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12446

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.710, de 4.9.24 - p. 1

DECRETO N° 12.266, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Declara situação de emergência no Município de Valinhos, institui o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de Valinhos, e dá outras providências.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança e proteção da população de Valinhos diante de eventos de incêndio e a importância da atuação conjunta dos órgãos municipais e da comunidade para a prevenção, mitigação e resposta a incêndios,
 
DECRETA:
  
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Valinhos em decorrência do elevado número de incêndios florestais registrados nos últimos dias.
                                              
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarado, é criado, no Gabinete da Prefeita, o Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios do Município de Valinhos, com a seguinte composição:
 
I - coordenador: Markson Elianai Vieira;
II - membros:
a)representantes da Administração Direta:
1. Argeu Alencar da Silva;
2. João Gabriel Vieira;
3. José Eduardo Camargo; e
4. Rafael Bassi;
b) representante do Corpo de Bombeiro: Capitão PM Bruno Gobbo;
c) representante da Polícia Militar: 1º Sargento PM Dimas Alves de Oliveira;
d) representante da Polícia Ambiental: Cabo PM Gilmar Galvão;
e) representante da DAEV SA: Rui Roberto Lemos de Almeida; e
f) serão convidados representantes da Câmara Municipal de Vereadores, da Polícia Civil, do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, da Sociedade Civil, da OAB, da AEVAL, da ACIV e da Associação Mata Ciliar – Fauna e Flora. 

Art. 1º Ficam incluídos, como membros do Comitê Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios do Município de Valinhos, criado pelo Decreto nº 12.266, de 4 de setembro de 2024, nos termos da alínea "f" do art. 2º, os seguintes representantes: 
I - representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
1. Sidmar Rodrigo Toloi;
2. Alécio Cau;
II - representantes da Polícia Civil:
1. Delegado de Polícia: Dr. Luis Antonio Loureiro Nista;
2. Delegado de Polícia Adjunto: Dr. João Neves Netto;
III - representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA: Todos os membros que compõe o Decreto nº 11.892, de 29 de novembro de 2023 e suas posteriores alterações (11.904/23, 12.016/24, 12.021/24, 12.092/24 e 12.137/24);
IV - representante da Associação Residencial Parque Valinhos: Sérgio Minucci Schwab;
V - representante da OAB/SP: Thatiane Silva Constâncio Jesuíno;
VI - representante da AEVAL: Fernando Forgerini;
VII - representante da ACIV: Emerson Roberto Ferrari;
VIII - representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Valinhos: Valteni Alves Santos.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 3º Compete ao Comitê abordar questões relacionadas aos incêndios florestais, incluindo a análise dos impactos e a avaliação das medidas para prevenção e combate, com as seguintes responsabilidades:
I - promover ações eficazes de prevenção e combate a incêndios, por meio da implementação de estratégias e práticas que reduzam riscos e danos;
II - garantir a transparência das ações e decisões do Comitê, assegurando que as informações relevantes sejam claramente comunicadas à comunidade;
III - desenvolver e manter uma rede integrada de monitoramento no município de Valinhos, com o objetivo de aprimorar a coordenação e a resposta a situações de emergência.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas com recursos específicos previstos no orçamento.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até a cessação da situação de emergência.
 
Valinhos, 4 de setembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 15.039/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12446, 15 DE JANEIRO DE 2025)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/09/2024 na edição: 2710
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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