Publicação Atos Oficiais: Edição 2.721, de 18.9.24 - p. 1
DECRETO N° 12.281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 10.061/19, que disciplina forma e condições de gratificação a ser concedida ao agente público participante de comissões de sindicâncias ou de processos administrativos disciplinares.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.061, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O agente público efetivo e estável que desejar integrar comissões de sindicância ou de processo disciplinar deverá inscrever-se, a qualquer tempo, junto à Controladoria Geral do Município, vinculada ao Gabinete da Prefeita.
Parágrafo único. É vedada a participação nas comissões de sindicância ou de processo disciplinar dos agentes públicos que ocupam exclusivamente cargo em comissão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de setembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 15.182/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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