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LEI ORDINÁRIA Nº 6664, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 29/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.762, de 29.11.24 - p. 1

P.L.47/24 – Aut. 79/24 – Proc. Leg. 2.074/24

LEI Nº 6.664, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Reabilitação e Fisioterapia Pélvica na Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
  
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:                                           
 
Art. 1º O Poder Executivo promoverá o programa de reabilitação e fisioterapia pélvica direcionada à saúde das mulheres no Município.
§ 1º A reabilitação e a fisioterapia pélvica buscarão assistir:
I - pacientes em pós-operatório de cirurgias ginecológicas;
II - incontinência urinária, infecção urinária de repetição;
III - endometriose;
IV - prolapso de bexiga; e
V - dor pélvica e outras necessidades aferidas pelo profissional de saúde.
§ 2º A fisioterapia pélvica será inserida no planejamento do Programa de Atenção à Saúde da Mulher, compreendendo o pré-natal, parto e pós-parto, e no Programa Melhor em Casa.
 
Art. 2º O órgão responsável deverá promover por meios digitais e impressos orientações preventivas, os primeiros cuidados e tratamentos para disfunções crônicas da área pélvica na rede pública de saúde.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.597/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2024 na edição: 2762
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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