Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/05/2026 às 13h26
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6667, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 05/01/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.762, de 29.11.24 - p. 1 e 2

Mens. 52/24 – P.L.96/24 – Aut. 88/24 – Proc. Leg. 4.644/24

LEI Nº 6.667, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o § 5º do art. 3º e o § 3º do art. 5º da Lei n° 6.549, de 27 de novembro de 2023, que “dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºÉ alterado o § 5º do art. 3º da Lei 6.549, de 27 de novembro de 2023, que “dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
§ 5º Os conselheiros, cujas nomeações serão realizadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante edição de Decreto, após as indicações e eleições, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.”
 
Art. 2ºÉ alterado o § 3º do art. 5º da Lei nº 6.549, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
§ 3º Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos através de eleição interna e possuirão mandato de 2 (dois) anos.”
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 5 de janeiro de 2025.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ANA CLAUDIA CONSUL FERREIRA SCAVITTI
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.775/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 2.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2024 na edição: 2762
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12965, 27 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto 11.787/23, que compõe o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – COMTER, quadriênio 2023/2027, na forma que especifica. 27/05/2026
DECRETO Nº 12964, 27 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto 12.733/25, que compõe os Conselhos Comunitários de Saúde das Unidades Básicas de Saúde do Município, biênio 2025/2027, na forma que especifica. 27/05/2026
DECRETO Nº 12958, 19 DE MAIO DE 2026 Compõe o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, biênio 2026/2028, na forma que especifica. 19/05/2026
DECRETO Nº 12957, 19 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.817/26 que compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da ACESA Capuava, na forma que especifica. 19/05/2026
DECRETO Nº 12956, 19 DE MAIO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.776/25 que compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – Grupo Rosa e Amor – biênio 2025/2027, na forma que especifica. 19/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6667, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6667, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia