Publicação Atos Oficiais: Edição 2.768, de 10.12.24 - p. 1
DECRETO N° 12.376, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 235.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
11.331.0000.0.003 Encargos Diversos
3390.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
01.110.0000 Geral..............................................................
R$ 235.000,00
Subtotal........................................................
R$ 235.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 235.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0300.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.110.0000 Geral..............................................................R$ 8.000,00
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3390.91.00 Sentenças Judiciais
01.100.1005 Ressarcimento DAEV - Dívida......................
R$ 227.000,00
Subtotal........................................................
R$ 235.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 235.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.091/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL