Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 4
DECRETO N° 12.389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.110.500,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.110.500,00 (dois milhões, cento e dez mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esporte e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 22.500,00
Subtotal......................................................... R$ 22.500,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
4490.93.00 Indenizações e Restituições
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 24.957,50
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde – Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral............................................... R$ 50.042,50
Subtotal......................................................... R$ 75.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 2.013.000,00
Subtotal......................................................... R$ 2.013.000,00
TOTAL GERAL............................................. R$ 2.110.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.03 Ações de Esporte e Lazer
27.812.0306.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................. R$ 22.500,00
Subtotal......................................................... R$ 22.500,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 25.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 24.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral............................................... R$ 26.000,00
Subtotal......................................................... R$ 75.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 262.000,00
Subtotal......................................................... R$ 262.000,00
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 260.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................. R$ 87.000,00
Subtotal......................................................... R$ 347.000,00
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0302.2.201 Manutenção da Unidade
3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................. R$ 47.000,00
08.244.0302.2.201 Manutenção da Unidade
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................. R$ 202.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.510.0000 Assistência Social – Geral............................. R$ 681.000,00
Subtotal......................................................... R$ 930.000,00
02.24.00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01 Gestão Administrativa - Mobilidade Urbana
26.782.0309.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 25.000,00
26.782.0309.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 37.000,00
02.24.02 Fundo Municipal de Trânsito
26.782.0309.2.234 Manutenção da Fiscalização e Sinalização de Trânsito
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 36.000,00
Subtotal......................................................... R$ 98.000,00
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.01 Gestão Administrativa – Administração
04.122.0300.2.226 Locação de Imóveis
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 48.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................. R$ 328.000,00
Subtotal......................................................... R$ 376.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.110.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.450/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13004, 22 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 105.000,00. | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 13003, 19 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 2.000,00. | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 13002, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 396.210,18. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12994, 18 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 2.000.000,00. | 18/06/2026 |
| DECRETO Nº 12990, 12 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 11.052,63. | 12/06/2026 |