Publicação Atos Oficiais: Edição 2.774, de 17.12.24 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.390, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária para Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Paritária para Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no âmbito da administração pública municipal, destinada ao desenvolvimento de ações de prevenção, orientação, assistência e enfrentamento dessas práticas, conforme modelo sugerido pelo Ministério Público do Trabalho.
Art. 2ºA Comissão será composta por:
I - servidores da ativa, eleitos entre seus pares, em número não inferior àqueles indicados pelo Poder Público; e
II - um coordenador, eleito entre os servidores integrantes, por decisão majoritária da Comissão.
Art. 3ºCompete à Comissão:
I - atuar em conjunto com o Departamento de Gestão Funcional, a CIPA e as unidades de saúde da administração municipal, com vistas à melhor condução das situações apresentadas;
II - ouvir os envolvidos, dar encaminhamentos necessários para soluções consensuais, assistir, orientar e acompanhar as partes, com especial atenção à vítima, observado o sigilo das informações; e
III - recomendar à gestão pública medidas para solução dos problemas identificados e prevenção de novas ocorrências, tais como:
a) realização de treinamentos em relações interpessoais, lideranças e outros;
b) proposição de mudanças em métodos e processos de trabalho;
c) melhoria das condições de trabalho; e
d) aperfeiçoamento das práticas de gestão pública.
Art. 4ºAs unidades de saúde do Município deverão instituir protocolo específico para o tratamento das questões relacionadas ao assédio moral, sexual e à discriminação, com os devidos encaminhamentos para assistência e acompanhamento das partes envolvidas, em especial das vítimas, contando, sempre que necessário, com o apoio da Comissão.
Art. 5ºA Comissão deverá criar e manter ativo um canal virtual para o recebimento de notícias de fato relacionadas ao assédio moral, sexual e à discriminação, assegurando o sigilo das informações.
Art. 6ºApós o recebimento de notícia de fato, o coordenador da Comissão convocará, imediatamente, reunião com os membros para definir os procedimentos e ações a serem adotados, garantindo a confidencialidade dos casos.
Art. 7ºA Comissão buscará promover a conciliação entre as partes envolvidas, quando houver acordo mútuo, designando membro para conduzir o processo.
Art. 8ºNão sendo possível a solução consensual, a Comissão deverá:
I - consultar os envolvidos sobre o interesse em encaminhar o caso para instâncias superiores, como a Corregedoria; e
II - elaborar memória descritiva do caso, com síntese da questão, e encaminhar à autoridade competente, observando o sigilo das informações.
Art. 9ºA tramitação futura de eventuais ajustes e adaptações do modelo instituído por este Decreto deverá ser feita pelo Departamento de Gestão Funcional, respeitando as particularidades da estrutura organizacional do Município.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, em 17 de dezembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 9.153/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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