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DECRETO Nº 12401, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.778, de 20.12.24 - p. 4

DECRETO N° 12.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 7.473.000,00.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.473.000,00 (sete milhões e quatrocentos e setenta e três mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

 
02.08.00                                 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                                 Gestão Administrativa – Fazenda
04.123.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      370.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      370.000,00
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$   1.600.000,00
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      373.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   1.973.000,00
 
02.27.00                                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02                                 Custeio Geral
04.122.0300.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00                             Indenizações Trabalhistas
01.110.0000                           Geral............................................................. R$   3.800.000,00
04.122.0300.2.202                 Apoio ao Servidor
3390.36.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      130.000,00
3390.48.00                             Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
01.110.0000                           Geral............................................................. R$   1.200.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   5.130.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   7.473.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                                 Educação Básica
12.361.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária
01.220.0000                           Ensino Fundamental..................................... R$   2.000.000,00
12.365.0304.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
01.213.0000                           Educação Infantil-Pré-escola....................... R$   3.120.000,00
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra-Orçamentária
01.213.0000                           Educação Infantil-Pré-escola....................... R$   2.353.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   7.473.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   7.473.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 20 de dezembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 15.659/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2024 na edição: 2778
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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