Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 9
DECRETO N° 12.431, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a realização de estudos técnicos pela Secretaria de Saúde e áreas competentes para viabilizar o realocamento da Farmácia Central em área próxima ao terminal rodoviário.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância de assegurar o acesso da população aos medicamentos disponibilizados pela Farmácia Central, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que a localização próxima ao terminal rodoviário favorece a acessibilidade e a comodidade dos usuários, dada a concentração de linhas de transporte público e fluxo de pessoas na região;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços públicos municipais, promovendo maior eficiência e conveniência no atendimento aos cidadãos, em conformidade com os princípios da administração pública; e
CONSIDERANDO a relevância de integrar as políticas de saúde municipal a uma infraestrutura que amplie a abrangência e a qualidade do atendimento à população,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Secretaria de Saúde, em conjunto com as áreas competentes, a realização de estudos técnicos visando a viabilidade do realocamento da Farmácia Central para área próxima ao terminal rodoviário.
Art. 2º As demais Secretarias Municipais deverão cooperar com a Secretaria de Saúde, fornecendo subsídios e análises técnicas pertinentes às suas áreas de atuação, para atender às disposições do presente Decreto.
Art. 3ºO prazo para conclusão dos estudos e apresentação de relatório técnico será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º O relatório técnico deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, contendo as conclusões e recomendações necessárias para ulteriores deliberações do Chefe do Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 40/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 12 DE MAIO DE 2022 | Altera o artigo 1º da Lei nº 5.592/2018, que “dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da relação e quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. | 12/05/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6045, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | Altera a Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, que “disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos ou daqueles excedentes ainda em validade, como proteção ao Meio Ambiente e à saúde pública, no âmbito do Município de Valinhos”. | 11/11/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4318, 07 DE JULHO DE 2008 | Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde e Prontos Socorros do Município. | 07/07/2008 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4028, 21 DE JULHO DE 2006 | Dispõe sobre afixação de cartazes por parte de farmácias existentes no Município, com número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | 21/07/2006 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3848, 23 DE DEZEMBRO DE 2004 | Institui a Campanha Municipal para Divulgação das Conseqüências do Uso Indiscriminado de Medicamentos pela População em Geral | 23/12/2004 |