Publicação Boletim Municipal n° 2036 - data 13/11/2020, pág. 2
P.L. 105/20 - Autógrafo nº 85/20 - Proc. nº 3.104/20 - CMV
LEI Nº 6.045, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, que “disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos ou daqueles excedentes ainda em validade, como proteção ao Meio Ambiente e à saúde pública, no âmbito do Município de Valinhos”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei disciplina e orienta a destinação final, ambientalmente adequada, ao descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso, bem como materiais e resíduos farmacêuticos de uso pessoal, contaminados ou não, e daqueles excedentes ainda em validade, no âmbito do município de Valinhos.”
Art. 2º. É criado parágrafo único no artigo 8° da Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º. […]
Parágrafo único. Deverá conter nas Unidades Básicas de Saúde do município, de forma clara, legível e facilmente visível, informativo educativo quanto ao descarte correto, bem como os locais ao que se refere o assunto tratado no artigo primeiro da presente lei.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.283/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Dalva Dias da Silva Berto e Israel Scupenaro.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.