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LEI ORDINÁRIA Nº 6045, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 13/11/2020
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
Publicação Boletim Municipal n° 2036 - data 13/11/2020, pág. 2

P.L. 105/20 - Autógrafo nº 85/20 - Proc. nº 3.104/20 - CMV
 
LEI Nº 6.045, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, que “disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos ou daqueles excedentes ainda em validade, como proteção ao Meio Ambiente e à saúde pública, no âmbito do Município de Valinhos”.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Esta Lei disciplina e orienta a destinação final, ambientalmente adequada, ao descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso, bem como materiais e resíduos farmacêuticos de uso pessoal, contaminados ou não, e daqueles excedentes ainda em validade, no âmbito do município de Valinhos.”
 
Art. 2º. É criado parágrafo único no artigo 8° da Lei nº 5.513, de 25 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 8º. […]
Parágrafo único. Deverá conter nas Unidades Básicas de Saúde do município, de forma clara, legível e facilmente visível, informativo educativo quanto ao descarte correto, bem como os locais ao que se refere o assunto tratado no artigo primeiro da presente lei.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 11 de novembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 16.283/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Dalva Dias da Silva Berto e Israel Scupenaro.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 12 DE MAIO DE 2022 Altera o artigo 1º da Lei nº 5.592/2018, que “dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da relação e quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. 12/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4318, 07 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde e Prontos Socorros do Município. 07/07/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 4028, 21 DE JULHO DE 2006 Dispõe sobre afixação de cartazes por parte de farmácias existentes no Município, com número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 21/07/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 3848, 23 DE DEZEMBRO DE 2004 Institui a Campanha Municipal para Divulgação das Conseqüências do Uso Indiscriminado de Medicamentos pela População em Geral 23/12/2004
DECRETO Nº 6063, 12 DE MARÇO DE 2004 "Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, pura e simples, da empresa Ativus Farmacêutica Ltda., ou sucessores, o medicamento que especifica, e dá outras providências" 12/03/2004
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