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LEI ORDINÁRIA Nº 6280, 12 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 13/05/2022
Assunto(s): Medicamentos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2266 – 13/5/22 – pág 2
 
P.L. 41/22 – Aut. 47/22 - Proc. Leg. 848/22

LEI Nº 6.280, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.592/2018, que “dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da relação e quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É adicionado um segundo parágrafo ao artigo 1º da Lei 5.592 de 09 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre a divulgação na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da relação e quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”, renumerando o parágrafo pré-existente, nos seguintes termos:
 
“§ 1º A relação de que trata o caput do presente artigo será acompanhada das informações quanto à disponibilidade ou não do medicamento, previsão de reabastecimento e em que a localidade poderão ser retirados pela população.
§ 2º O histórico dos medicamentos faltantes será mantido nos termos do caput do artigo 1º.”
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
 
FÁBIO MARINHO SILVA DE MEDEIROS
Secretário de Tecnologia e Qualidade
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.887/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida e Gabriel Bueno Fioravanti. 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4318, 07 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde e Prontos Socorros do Município. 07/07/2008
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