Publicação: Boletim Municipal nº 1.612 - 09/01/2018
P.L. nº 277/17 - Autógrafo nº 213/17 - Proc. nº 5.226/17-CMV – Proc. n° 337/18-PMV
LEI N° 5.592, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, a relação e quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput do presente artigo será acompanhada das informações quanto à disponibilidade ou não do medicamento, previsão de reabastecimento e em que localidade poderão ser retirados pela população.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 5.074/2014.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de janeiro de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
VLADIMIR PIAIA JÚNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais em exercício
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga “Salame”.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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