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Atualizado em: 20/03/2025 às 08h37
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DECRETO Nº 12514, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 14/03/2025
Assunto(s): Parques
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.815, de 14.3.25 - p. 3

DECRETO N° 12.514, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a interdição, aos domingos das 6h às 12h, da pista interna da Avenida Dr. Altino Gouveia (em frente ao CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva”), no Jardim Pinheiros, no trecho entre a Rua Vereador Walter Obmer Woelzke e a Rodovia Flávio de Carvalho.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam o CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva” para atividades de lazer e esportivas aos domingos;

CONSIDERANDO o aumento do fluxo de pedestres e ciclistas na Avenida Dr. Altino Gouveia durante os domingos, no período da manhã, o que demanda medidas para garantir a segurança de todos; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso da via pública de forma a conciliar o direito de ir e vir com a segurança dos cidadãos,

DECRETA:

Art. 1º Fica interditada, aos domingos, no período das 6h às 12h, a pista interna da Avenida Dr. Altino Gouveia (em frente à portaria principal do CLT - Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva”), no Jardim Pinheiros, no trecho que se estende desde a via de ligação da Rua Vereador Walter Obmer Woelzke até a Rodovia Flávio de Carvalho.

Art. 2º A interdição de que trata o art. 1º deste Decreto será realizada por meio de sinalização adequada, a ser instalada pela Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU.

Art. 3º Fica permitida a circulação de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e carros de bombeiros, no trecho interditado, em qualquer horário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de março de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer

JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 3.963/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/03/2025 na edição: 2815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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