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LEI ORDINÁRIA Nº 6137, 25 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Parques
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.154 – 27/08/2021 - pág. 1

P.L. 126/21 - Autógrafo nº 80/21 - Proc. nº 2.709/21 – CMV
 
LEI Nº 6.137, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Denomina “Orlanda Bianchin Brandini” o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Parque Monte Verde, Bairro Santana.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° É denominado “Orlanda Bianchin Brandini” o Sistema de Lazer 3 do Loteamento Parque Monte Verde, Bairro Santana, circundado pela Rua Nicolau Vinicius Parodi, pela quadra 7, pela Rua Antonio Musselli e pela quadra 6 do mesmo loteamento.
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 13.429/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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