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Atualizado em: 15/02/2022 às 11h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 5430, 28 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 05/05/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Parques
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.560 - 05/05/2017  - pág. 1


LEI N° 5.430, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Denomina Fruticultor Ariel Trombetta o Receptivo de Autoridades do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. É denominado Fruticultor Ariel Trombetta o Receptivo de Autoridades do Parque Municipal de Feiras e Exposições Monsenhor Bruno Nardini.
 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Junior.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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