DECRETO N° 12.528, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação e utilização de súmulas administrativas para garantir a segurança jurídica na aplicação das normas no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a crescente complexidade e volume das normas que regulam as atividades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica na aplicação das normas no âmbito do Município de Valinhos, de modo a proporcionar previsibilidade e uniformidade nas decisões administrativas;
CONSIDERANDO que a uniformização da interpretação e aplicação das normas administrativas é essencial para evitar decisões contraditórias, que possam gerar insegurança e incerteza tanto para os gestores públicos quanto para os cidadãos; e
CONSIDERANDO a importância de consolidar entendimentos reiterados, tanto em âmbito administrativo quanto judicial, para que sirvam de parâmetro claro e objetivo na tomada de decisões administrativas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo as súmulas administrativas com vistas a aumentar a segurança jurídica, uniformizar a interpretação e aplicação das normas no âmbito da Administração Municipal e evitar subjetividades que possam gerar conflitos interpretativos.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se súmula administrativa a interpretação da Administração Pública Municipal, baseada em decisões reiteradas, seja administrativa ou judicial, sobre determinada matéria, servindo como parâmetro para a tomada de decisões administrativas.
Art. 3º A proposta de edição das súmulas administrativas partirá da manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município ou do Secretário de Assuntos Jurídicos e, dependerá da aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As súmulas administrativas terão efeito vinculante para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município.
Art. 5º As revisões e atualizações das súmulas administrativas serão realizadas por meio da edição de nova súmula, observando-se o mesmo procedimento estabelecido para a sua criação, conforme previsto no art. 3º deste Decreto, inclusive para os casos de revogação.
Art. 6º A partir de publicação deste Decreto, deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos a coletânea atualizada das Súmulas Administrativas vigentes e eventuais alterações, buscando propiciar o acesso esquematizado dos posicionamentos firmados pelo órgão central do Sistema Jurídico local.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 20 de março de 2025.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6146, 03 DE SETEMBRO DE 2021 | Altera dispositivos da Lei n° 4.877/2013, que “cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, e dá outras providências”, na forma que especifica. | 03/09/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6086, 30 DE ABRIL DE 2021 | Revoga dispositivo da Lei nº 2.018 de 17 de janeiro de 1986, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos”. | 30/04/2021 |
DECRETO Nº 10774, 31 DE MARÇO DE 2021 | Altera Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º do Decreto nº 9.892, de 31 de agosto de 2018, para elaboração do Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público Municipal, na forma que especifica. | 31/03/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5967, 05 DE MARÇO DE 2020 | Dá nova redação ao inciso II e acrescenta o inciso IV, no § 1º, do artigo 63, da Lei 5307/2016, que estabelece o Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências. | 05/03/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5425, 25 DE ABRIL DE 2017 | Altera dispositivos da Lei n° 2.018/86, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos” na forma que especifica. | 25/04/2017 |